Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 08 de Maio de 2012 - 10:25 - Lida 605 vezes
Carteira nacional de habilitação. Renovação. Discromatopsia.
Resolução n.º 267/2008 do CONTRAN.
Carteira nacional de habilitação. Renovação. DISCROMATOPSIA. Resolução n.º 267/2008 do CONTRAN. 1. O condutor de veículos deve submeter-se a exames de aptidão física e mental periodicamente. Flagrada a incapacidade do Autor de identificar as cores vermelha, amarela e verde, não tem direito à renovação da habilitação. Tratando-se de direito sujeito à prova atual da aptidão física e mental para seu exercício, a habilitação anterior não gera direito adquirido. 2. O poder normativo conferido ao ...