Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 05 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1394 vezes
Atentado violento pudor. Sexo anal com irmão travesti. Violência presumida. Consentimento da vítima. Ambiente promíscuo. Capacidade de consentir. Presunção relativa.
Na formação do tipo penal em espécie a intenção do legislador era a de adaptar a proteção penal à realidade social, do momento histórico correspondente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Crime nº 70023003981 Quinta Câmara Criminal Comarca de Guaíba APELANTE/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE/APELADO: RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO ATENTADO VIOLENTO PUDOR. SEXO ANAL COM IRMÃO TRAVESTI. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. AMBIENTE PROMÍSCUO. CAPACIDADE DE CONSENTIR. PRESUNÇÃO RELATIVA. Na formação do tipo penal em espécie a intenção do legislador era a de adaptar a proteção penal à realidade social, do momento ...