Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1188 vezes
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.
Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Recurso Crime nº 71002096931 Turma Recursal Criminal Comarca de Ivoti RECORRENTE: ALMIR DIETRICH SCHUTZ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ART. 31 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAIS PERIGOSOS. RAZÕES EM SEPARADO. TIPICIDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o ...