Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 30 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 538 vezes
Apelação. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Danos materiais e morais.
Dano material. Ausência de impugnação específica na contestação quanto à relação e valores dos bens que se encontravam na mala extraviada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS 70031059009 Publicado dia 15.06.2010 OHJ Nº 70031059009 2009/Cível APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.Inafastável a responsabilidade da companhia aérea pelo extravio definitivo da bagagem da autora, que viajara para a Índia a fim aprimorar técnicas de yoga, atividade por ela desempenhada, percorrendo diversas cidades e centros espirituais, durante dois meses, sem seus pertences todo esse ...