Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 1065 vezes
Apelação cível. Transporte. Indenização por danos materiais e morais.
Quantum indenizatório mantido, pois cumpre as funções punitiva e pedagógica que se espera da condenação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Décima Primeira Câmara Cível Nº 70031327562 Comarca de Uruguaiana APELANTE PLANALTO TRANSPORTES LTDA. APELADO DORIS DELGADO MASCIA INTERESSADO CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.O esquecimento de bagagem de mão não afasta a responsabilidade da empresa transportadora, porquanto possui o dever de zelar pela salvaguarda dos pertences deixados no interior do coletivo. ...