Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 03 de Dezembro de 2010 - 12:10 - Lida 325 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de restrição ao crédito.
Obrigação cumprida.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. 1. Cláusula de fidelidade. Cobrança de multa rescisória pelo rompimento antecipado do contrato. Legalidade. Ônus da prova. Art. 333, II, do CPC. Hipótese em que a requerida não se desincumbiu do encargo de comprovar a existência da referida cláusula. 2. A inscrição indevida do nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito, em razão de obrigação já cumprida, causou efetivo dano ...