Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 30 de Janeiro de 2012 - 12:25 - Lida 395 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos extrapatrimoniais.
Exumação de restos mortais sem envio de correspondência prévia para regularização do débito. Defeito do serviço caracterizado.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS SEM ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. DEFEITO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - NÃO-CONHECIMENTO DO APELO- PRELIMINAR REJEITADA - A peça recursal da ré, ainda que apresente fundamentação frágil, fazendo remissão expressa aos termos da contestação, e esteja destituída de elementos aptos a refutar o pleito inaugural, ...