Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 11 de Janeiro de 2011 - 12:15 - Lida 322 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil.
Ação de indenização por danos morias. Responsabilidade civil do oficial de registro civil. Desídia. Omissão culposa do réu. Dever de indenizar configurado.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL. DESÍDIA. OMISSÃO CULPOSA DO RÉU. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA ARBITRADA ADEQUADAMENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O suporte probatório autoriza o acolhimento da pretensão do autor, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de ato de preposta que ...