Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 06 de Outubro de 2011 - 16:17 - Lida 435 vezes
Apelaçao cível. Interdição. Prodigalidade e dependência química.
Incapacidade parcial do interditando constatada na perícia psiquiátrica. Procedência da ação.
APELAÇAO CÍVEL. INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL DO INTERDITANDO CONSTATADA NA PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. CARACTERIZADA HIPÓTESE LEGAL PARA INTERDIÇÃO PARCIAL. PRODIGALIDADE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Cabível a decretação de interdição parcial da pessoa portadora de transtorno de ordem psíquica e dependência química, com características de prodigalidade, que a incapacitem parcialmente para os atos da vida civil, conforme constatado em perícia psiquiátrica realizada nos ...