Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 02 de Outubro de 2012 - 11:15 - Lida 357 vezes
Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação ordinária. Inabilitação de cadastro no mercado livre.
Conduta arbitrária e unilateral. Violação da boa-fé objetiva. Inobservância ao dever anexo da colaboração, para fins de preservação do contrato.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. INABILITAÇÃO DE CADASTRO NO MERCADO LIVRE. CONDUTA ARBITRÁRIA E UNILATERAL. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INOBSERVÂNCIA AO DEVER ANEXO DA COLABORAÇÃO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO OBJETIVO DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. A boa-fé prevista no artigo 422 do Código Civil representa regra de conduta adequada às relações negociais, correspondendo às ...