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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação ordinária. Inabilitação de cadastro no mercado livre.

Conduta arbitrária e unilateral. Violação da boa-fé objetiva. Inobservância ao dever anexo da colaboração, para fins de preservação do contrato.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. INABILITAÇÃO DE CADASTRO NO MERCADO LIVRE. CONDUTA ARBITRÁRIA E UNILATERAL. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INOBSERVÂNCIA AO DEVER ANEXO DA COLABORAÇÃO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO OBJETIVO DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. A boa-fé prevista no artigo 422 do Código Civil representa regra de conduta adequada às relações negociais, correspondendo às ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Consumidor; Cadastro; Comércio Virtual