Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 685 vezes
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.
Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. SEPARAÇÃO. ALIMENTANTE AGRICULTOR. Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos. PARTILHA. CASA POPULAR. SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. Aplica-se a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal para o fim de partilhar por metade os direitos e ações provenientes do termo de cessão de ...