Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 701 vezes
Anulação de casamento. Varão arrependido de ter casado com pessoa.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. Indemonstrada a existência de erro quanto à pessoa, improcede o pedido de anulação de casamento. A análise dos autos leva a crer estar o varão arrependido de ter casado com pessoa que não correspondeu aos seus sentimentos, o que, por evidente, não é motivo para anular o matrimônio. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Tratando-se de processo necessário e não tendo havido oposição ao pedido do autor, é de serem rateadas as custas e despesas ...