Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00 - Lida 1128 vezes
Alimentos. Solidariedade familiar. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. ALIMENTOS. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. É descabido o pedido de alimentos, com fundamento no dever de solidariedade, pelo genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de pagar alimentos e prestar aos filhos os cuidados e o afeto de que necessitavam em fase precoce do seu desenvolvimento. Negado provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 70013502331 SÉTIMA CÂMARA ...