Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 797 vezes
Alimentos. Revisão. Princípio da proporcionaldiade.
Maria Berenice Dias ( * ) ALIMENTOS. REVISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALDIADE. COISA JULGADA. Fixados os alimentos desatendendo ao princípio da proporcionalidade, cabível sua revisão, ainda que não tenha ocorrido alteração no binômio possibilidade/necessidade. Não há falar em coisa julgada, quando ocorre desrespeito ao princípio norteador da fixação do encargo alimentar. Agravo desprovido por maioria, vencido o Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Nº 70011932688 COMARCA DE ...