Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 09:56 - Lida 555 vezes
Agravo de instrumento. Guarda de menor. Alimentos. Partilha de bens.
O FGTS constitui provento pessoal do trabalho, devendo o valor correspondente ser excluído da meação, segundo artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil. Valores de FGTS que não podem ser partilhados, pois que não se comunicam.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. BLOQUEIO DE 50% DO VALOR DO FGTS DO VARÃO. IMPOSSIBILIDADE. O FGTS constitui provento pessoal do trabalho, devendo o valor correspondente ser excluído da meação, segundo artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil. Valores de FGTS que não podem ser partilhados, pois que não se comunicam. AGRAVO ...