Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 13:06 - Lida 404 vezes
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.
Superveniência de sentença no mandado de segurança. Perda do objeto recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Sobrevindo sentença denegando a ordem no processo de origem, não há mais interesse recursal da parte agravante. Há perda do objeto do recurso. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO ...