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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Superveniência de sentença no mandado de segurança. Perda do objeto recursal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO RECURSAL.   Sobrevindo sentença denegando a ordem no processo de origem, não há mais interesse recursal da parte agravante. Há perda do objeto do recurso. Precedentes do STJ.   AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO ...

Palavras-chave: Agravo de instrumento Direito público Especificação Superveniência Mandado de segurança Perda do objeto