Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 11 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 869 vezes
Adoção. Casal formado por duas pessoas de mesmo sexo. Possibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças ...