Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 24 de Outubro de 2012 - 11:25 - Lida 499 vezes
Ações cautelar e declaratória. Importação de peças, partes e componentes para fabricação e montagem de produtos.
Apelação. Créditos fiscais. ICMS.
APELAÇÃO. AÇÕES CAUTELAR E DECLARATÓRIA. CRÉDITOS FISCAIS. ICMS. IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, PARTES E COMPONENTES PARA FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE PRODUTOS. I- Na modalidade ?drawback? suspensão, a denominação diz só por si, ocorre o fato gerador e a incidência do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior (arts. 3.º, VI, e 4.º, IX, da Lei Estadual n.º 8.820/89), ficando suspensa sua exigibilidade até a efetiva comprovação da exportação dos produtos em que ...