Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 24 de Abril de 2013 - 10:40 - Lida 569 vezes
Acidente de trânsito. Engavetamento.
Culpa exclusiva do condutor do veículo que colidiu em primeiro lugar, dando causa às demais colisões.
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU EM PRIMEIRO LUGAR, DANDO CAUSA ÀS DEMAIS COLISÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. MERO ABORRECIMENTO. 1. Acidente. Caso em que 4 (quatro) veículos se envolveram em engavetamento. Condutor da carreta que colidiu na traseira do automóvel do autor, causando o engavetamento. Falta de atenção e inobservância da distância mínima de segurança do veículo que se desloca a sua frente. 2. ...