Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 10 de Setembro de 2012 - 10:15 - Lida 422 vezes
Ação indenizatória. Produto para o cabelo. Fato do produto. Vício de qualidade por insegurança.
Responsabilidade civil. Recurso de apelação. Ausência de preparo. Aplicação da pena de deserção.
RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. Não comprovando a parte apelante que possui o benefício da gratuidade da justiça ou a realização do devido preparo, como determina o art. 511 do CPC, o caso é de não-conhecimento da primeira apelação pela deserção, restando prejudicado o exame do mérito. PROVA PERICIAL. DISPENSA. POSSIBILIDADE QUANDO INVIÁVEL A REALIZAÇÃO. O magistrado de primeiro grau encontrou enormes dificuldades na nomeação de ...