Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 478 vezes
Ação de reintegração de posse. Assistência judiciária gratuita. Despesas com remoção de casas e objetos em área invadida. Alcance objetivo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESPESAS COM REMOÇÃO DE CASAS E OBJETOS EM ÁREA INVADIDA. ALCANCE OBJETIVO. O benefício da assistência judiciária gratuita se estende a todos os atos do processo, até decisão final, em todas as instâncias (art. 9º da Lei 1.060/50). Estando a agravante sob o abrigo da gratuidade da justiça, incumbe ao estado custear as providências necessárias para o ...