Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 16 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 530 vezes
Ação de indenização. Danos morais. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Serviço de internet ADSL suspenso por cinco dias. Meros dissabores.
A requerida, porque sucumbente, restou condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, verba fixada em 15% do valor da condenação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO DE INTERNET ADSL SUSPENSO POR CINCO DIAS. MEROS DISSABORES. DANOS MORAIS INOCORRENTES. 1. Caso de inversão do ônus da prova. Art. 6°, VIII, do CDC. As regras de experiência dão verossimilhança à alegação do autor de que o serviço de internet ADSL permaneceu sem funcionamento por cinco dias, cabendo à prestadora do serviço demonstrar que tal não ...