Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 520 vezes
Ação cominatória. Ensino privado. Matricula de aluno com necessidades especiais no ensino médio de escola regular.
Julgou procedente o pedido, condenando a ré a realizar a matrícula do autor no primeiro ano do ensino médio, concedendo-lhe o benefício da Bolsa Escola, e mantendo-o regularmente na Escola, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, consolidada em dez dias.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. Ação cominatória. Ensino privado. Matricula de aluno com necessidades especiais no ensino médio de escola regular. I - PRELIMINAR. Alegação de sentença extra petita afastada, tendo em vista constar pedido expresso no sentido de manutenção do aluno no ensino médio. II - MÉRITO. 1. A Constituição Federal, art. 206, estabelece, dentre outros princípios, que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para acesso e ...