Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 1533 vezes
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.
O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA CONSENSUAL FIRMADA EM DIVÓRCIO JUDICIAL. PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS. O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões. Proposta a ação com base no artigo 486 do CPC, incide o disposto no artigo 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 anos para a propositura da ...