Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 625 vezes
Tratamento fora do domicílio. Hospital oftalmológico de Sorocaba/SP.
Recurso conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.008605-2 Julgamento: 01/12/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.008605-2 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Agravante: Maria do Remédio de Castro Ramos. Advogada: Cláudia Carvalho Queiroz. 4844/RN Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Relatora: Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes (convocada). EMENTA: ...