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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Seguro obrigatório (DPVAT). Preliminares de nulidade da sentença por necessidade de conversão do julgamento em diligência, cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva articuladas pela parte recorrente.

Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco Bradesco Seguros S.A. em face de sentença proferida, às fls. 132/137, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Patú - RN

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009443-4 Julgamento: 10/02/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2008.009443-4. Origem: Vara Cível da Comarca de Patú/RN. Apelante: Bradesco Seguros S.A. Advogados: Dr. Audeberto de Alencar Coêlho (5977/RN). Apelado: Antônio Targino Filho. Advogados: Dr. Adson José Alves de Farias (590-A/RN) e outro. Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO ...

Palavras-chave: Seguro obrigatório