Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 688 vezes
Saque indevido em conta-corrente. Comprovantes de saque assinados por terceiro não identificado. Exame grafotécnico atestando a falsificação da assinatura do correntista
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 2008.006089-7, da Comarca de Pedro Avelino, em que são partes as acima identificadas.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006089-7 Julgamento: 02/09/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível N° 2008.006089-7 - Pedro Avelino/Vara Única Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Carlos Lima Martins Apelado: José Dirceu Soares Advogados: José de Ribamar de Aguiar Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÃO ...