Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 08 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 274 vezes
Remessa necessária. Mandado de segurança com pedido liminar. Exigências a instalações de estabelecimentos farmacêuticos.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.011886-8 Julgamento: 28/04/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Remessa Necessária Remessa Necessária n° 2008.011886-8 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Entre Partes: Lemos Souza & Cia Ltda - Farmácia Irmã Dulce Advogado: José Fernando de Queiroz Entre Partes: Município de Natal Relator: DESEMBARGADOR OSVALDO CRUZ ...