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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse com pedido de liminar. Prevalência do título fundamentado no domínio.

Súmula nº487 do excelso STF. Decisão atacada que indeferiu a liminar. Observância dos requisitos legais: Fumus Boni Juris e Periculum in Mora. Manutenção da decisão hostilizada. Recurso conhecido e desprovido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.008118-3 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Agravante: Clidenor Pereira de Araújo Filho Advogado: Dr. Felipe Simonetti Marinho da Silveira Agravado: Município de Natal Procurador: Dr. Aldo de Medeiros Lima Filho Relatora: Juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. PREVALÊNCIA DO ...

Palavras-chave: título