Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 612 vezes
Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse com pedido de liminar. Prevalência do título fundamentado no domínio.
Súmula nº487 do excelso STF. Decisão atacada que indeferiu a liminar. Observância dos requisitos legais: Fumus Boni Juris e Periculum in Mora. Manutenção da decisão hostilizada. Recurso conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.008118-3 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Agravante: Clidenor Pereira de Araújo Filho Advogado: Dr. Felipe Simonetti Marinho da Silveira Agravado: Município de Natal Procurador: Dr. Aldo de Medeiros Lima Filho Relatora: Juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. PREVALÊNCIA DO ...