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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo agravado.

Transferência para o mérito.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.004042-7 Julgamento: 29/09/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2009.004042-7. Origem: Vara Cível da Comarca de Macau/RN. Agravante: Veronica Maria Rodrigues. Advogado: Dr. Anderson Araújo de Medeiros (6070/RN). Agravado: Município de Guamaré. Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ...

Palavras-chave: preliminar