Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 830 vezes
Obrigação de fazer. Plano de saúde. Cirurgia de urgência. Negativa de cobertura de alguns procedimentos. Preliminar de nulidade de sentença extra petita.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Antonia Albano Lopes, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou improcedente o pedido inicial.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003690-6 Julgamento: 10/10/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003690-6 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal. Apelante: Antônia Albano Lopes. Advogado: Dr. José Martins Veras Júnior. Apelado: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Advogados: Drs. Leonardo Zago Gervásio e outros. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ...