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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte - TJRN.

Incapacidade da autora reconhecida. Anulação do casamento em ação própria. Dependência do genitor comprovada. Direito à pensão. Juros de mora reduzidos.

Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer do Ministério Publico, conhecer e dar parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir o percentual dos juros moratórios, mantendo incólume a sentença hostilizada nos demais termos e fundamentos, nos termos do relator.

Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte - TJRN. Processo: 2008.008246-0 Julgamento: 05/05/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.008246-0 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba/RN. Apelante: Ipern - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Tereza Cristina Ramalho Teixeira. Apelada: Antônia Selma de Almeida Florentino. Advogados: Hércules Florentino Gabriel e outros Relator: Desembargador Vivaldo ...

Palavras-chave: pensão