Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 431 vezes
Embargos de declaração em apelação. Efeitos infringentes. Omissão configurada. Correção. Preservação do mérito do julgamento.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Natal contra Acórdão proferido pela 3.ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004019-4/0001.00 Julgamento: 01/09/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargos de Declaração Em Apelação Cível n° 2008.004019-4/0001.00 Origem: 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Embargante: Município de Natal. Procurador: Herbert Alves Marinho. Embargado: Instituto de Proteção e Assistência A Infância do Rn - Hospital Varela Santiago. Advogado: José Lopes Neto ...