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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Embargos de declaração em apelação. Efeitos infringentes. Omissão configurada. Correção. Preservação do mérito do julgamento.

Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Natal contra Acórdão proferido pela 3.ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004019-4/0001.00 Julgamento: 01/09/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargos de Declaração Em Apelação Cível n° 2008.004019-4/0001.00 Origem: 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Embargante: Município de Natal. Procurador: Herbert Alves Marinho. Embargado: Instituto de Proteção e Assistência A Infância do Rn - Hospital Varela Santiago. Advogado: José Lopes Neto ...

Palavras-chave: Embargos de declaração