Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 570 vezes
Direito do consumidor. Plano de saúde. Apelação cível em ações conexas de rescisão contratual e obrigação de fazer. Alegação de doença pré-existente. Insubsistência.
Ausência de exames pré-contratuais. Obrigação do palno de saúde em arcar com o procedimento prescrito pelo médico.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.001837-9 Julgamento: 13/01/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.001837-9 Origem: 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogada: Ana Paula Braga Marreiros Oliveira. Apelado: Thiago César Miranda Soares. Advogado: Isabel Cristina dos Santos Melo. Relator: Juiz Convocado Kennedi Braga EMENTA: DIREITO DO ...