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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tratamento quimioterápico. Câncer. Administração via oral. Desnecessidade de internação hospitalar. Responsabilidade do plano de saúde em fornecer o medicamento.

Processual civil - Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde - Cirurgia - Tumor maligno - Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela - Requisitos preenchidos - Prestação de caução - Insubsistência - Decisão mantida.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo:2008.011479-8 Julgamento:17/03/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe:Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2008.011479-8 Origem: 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Agravante: Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. Advogado: Rodrigo Falconi Camargos Agravada: Nirene Bigóis de Almeida Advogado: José Agostinho Nunes Relator: Juiz Convocado Herval Sampaio ...

Palavras-chave: câncer