Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 15 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 772 vezes
Danos morais. Mandato de advogado. Sentença que julgou improcedente ação de indenização.
Não demonstração da negligência di advogado, a ponto de ocasionar o seu insucesso e lhe causar prejuízos patrimoniais - Ausência de liame subjetivo entre a conduta do advogado e os prejuizos sofridos pela apelante - Alegação de que a advogada fora contratada para atuar na esfera judicial, com o fim de interpor 3 (Três) ações - Ausência de comprovação - Vulneração do artigo 333, I, do CPC - Conhecimento e desprovimento do recurso - Sentença mantida.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.012977-8 Julgamento: 06/04/2010 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2009.012977-8 - Natal/16ª Vara Cível Apelante: Maria Helena Jardim Rocha Advogado: Lúcio de Oliveira Silva Apelada: Tânia Regina Barros de Aguiar Relator: Desembargador ADERSON SILVINO EMENTA: DANOS MORAIS - MANDATO DE ADVOGADO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DESFAVOR DE ADVOGADO QUE, SUPOSTAMENTE, ...