Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00 - Lida 387 vezes
Contrato de empréstimo. Consignação em folha de pagamento. Valor que deixou de ser descontado no mês subseqüente à primeira parcela, retornando posteriormente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2007.006343-6 - 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Agravante: Aliberte Vale representado por Maria Diva Moura Vale. Advogado: André Barbalho Torres. Agravado: Banco Hsbc Bank Brasil S/A. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. VALOR QUE DEIXOU DE SER DESCONTADO NO MÊS SUBSEQÜENTE À PRIMEIRA PARCELA, ...