Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 962 vezes
Constitucional, civil e processual civil. Ação reivindicatória. Usucapião utilizado como matéria de defesa. Possibilidade. Súmula 237 do STF. Usucapião extraordinário.
Animus domini e demais requisitos preenchidos. Sentença mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.006439-3 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN. Apelante: Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda.. Advogados: Luiz Antônio Carvalho Ribeiro. 5193B/RN e outros Apelado: Eduardo Rodrigues. Advogado: Eduardo Rodrigues. 2376/RN Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO UTILIZADO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 237 DO ...