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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Constitucional, civil e processual civil. Ação reivindicatória. Usucapião utilizado como matéria de defesa. Possibilidade. Súmula 237 do STF. Usucapião extraordinário.

Animus domini e demais requisitos preenchidos. Sentença mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.006439-3 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN. Apelante: Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda.. Advogados: Luiz Antônio Carvalho Ribeiro. 5193B/RN e outros Apelado: Eduardo Rodrigues. Advogado: Eduardo Rodrigues. 2376/RN Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO UTILIZADO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 237 DO ...

Palavras-chave: usucapião