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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Constitucional, administrativo e processual civil. Apelação cível. Ação ordinária com pedido liminar. Tratamento médico. Cirurgia a ser realizada pelo estado apelante. Preliminar de nulidade da sentença em virtude da ausência de litisconsórcio necessário.

Direitos sociais fundamentais. Alegação recursalde violação ao princípio da legalidade orçamentária e da cláusula da reserva do possível. Inoponibilidade diante de direito fundamental. Munutenção sa sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2008.012614-0 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior. Apelado: Alex César Moreira Pinheiro. Advogado: Dr. Luís Henrique Soares de Oliveira. Relator: Juiz Ibanez Monteiro (convocado) EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. TRATAMENTO MÉDICO. ...

Palavras-chave: tratamento