Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 20 de Outubro de 2011 - 18:36 - Lida 576 vezes
Constitucional. Administrativo. Concurso público.
Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo à nomeação. Aplicação dos princípios da vinculação ao edital e da boa-fé.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRECEDENTES. - A jurisprudência pátria é no sentido de que candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas previsto no edital, não detem mera expectativa de direito, mas direito subjetivo à nomeação, sendo ...