Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 14 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 496 vezes
Concurso público para o cargo de médico legista. Candidato portador de deficiência auditiva. Aprovação na vaga de deficiente físico. Decisão administrativa que determinou a sua exclusão da lista dos aprovados.
Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, em face da sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da ação ordinária com pedido de tutela antecipada ajuizada por Carlos Roberto Catunda Pinto.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.001045-2 Julgamento: 27/06/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Remessa Necessária e Apelação Cível n° 2008.001045-2 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros. Apelado: Carlos Roberto Catunda Pinto. Advogados: Dra. ...