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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Comercial. Cancelamento de protesto. Cheque. Título autônomo. Não vinculação ao negócio que lhe deu origem.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2006.007234-6 Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Francisco Manoel Miranda Costa. Advogados: Drs. Edwiges Araújo Magalhães e outro Apelado: Paulo de Almeida. Advogados: Drs José Cordeiro dos Santos Filho. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: COMERCIAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. TÍTULO AUTÔNOMO. NÃO VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO QUE LHE DEU ORIGEM. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. TERCEIRO DE ...

Palavras-chave: Cheque