Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 13 de Março de 2007 - 01:00 - Lida 490 vezes
Comercial. Cancelamento de protesto. Cheque. Título autônomo. Não vinculação ao negócio que lhe deu origem.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2006.007234-6 Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Francisco Manoel Miranda Costa. Advogados: Drs. Edwiges Araújo Magalhães e outro Apelado: Paulo de Almeida. Advogados: Drs José Cordeiro dos Santos Filho. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: COMERCIAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. TÍTULO AUTÔNOMO. NÃO VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO QUE LHE DEU ORIGEM. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. TERCEIRO DE ...