Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 26 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 810 vezes
Civil e processual civil. Ação de usucapião. Alegação estatal de que se tratam de terras devolutas.
Insuficiência da mera alegação. Ônus da prova do ente público alegante não comprovação. Recuso conhecido e improvido
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002823-9 Julgamento: 17/03/2009 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.002823-9 Origem: Vara Cível da Comarca de Apodi/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Janne Maria de Araújo. Apelado: Sidrônio Bento Torres. Advogado: José de Albuquerque Rêgo. Relator: Juiz Ricardo Tinoco de Góes (Convocado). EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO ESTATAL DE QUE ...