Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 02 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1075 vezes
Apelação cível em ação ordinária. Servidor público municipal. Parcela remuneratória equivalente à gratificação de função.
Em suas razões, aduziu literal violação à Súm. 339 do STF, sustentando também a inexistência de precedente deste Tribunal de Justiça incorporando a gratificação de 1/3 extra-estatuário (fls.142-147).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012344-3 Julgamento: 04/06/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n.° 2008.012344-3 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Município de Natal. Procuradores: Nerival Fernandes de Araújo e outro. Apelado: Manoel Ronaldo Dantas. Advogados: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti e outros. Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho. EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM ...