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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Apelação cível em ação de indenização por danos morais. Defeito em veículo automotor.

Responsabilidade civil objetiva. Presença dos requisitos do dever de reparação. Abalo moral configurado.

EMENTA:   APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO DEVER DE REPARAÇÃO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Abalo Moral; Ford Motor do Brasil; Condenação