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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação Cível. Direito Civil e Processual Civil. Embargos de terceiros. Ausência de cláusula de intransferibilidade de veículo quando da aquisição pelo embargante. Configurada a condição de terceiro prejudiciado, a teor do disposto no artigo 1.046 do Código de Processo Civil.

Inobservância, por parte da empresa embargada, do artigo 333, inciso II do CPC, quanto à comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - Conhecimento e improvimento do recurso e consequente manutenção do julgamento a quo.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009830-8 Julgamento: 05/02/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009830-8 Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Pontanegra Automóveis Ltda. Advogada: Dra. Raissa Cristina Ferreira de Amorim. Apelado: Fábio Bezerra da Silva. Advogado: Dr.Hercley Medeiros de Araújo Fernandes. Relator: Juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ...

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