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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação Cível. Contrato de seguro. Relação de consumo. Dever de indenizar imposto pela sentença.

Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela 17ª Procuradoria de Justiça, em conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012491-9 Julgamento: 28/04/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2008.012491-9. Origem : 6ª Vara Cível Não especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A. Advogados : Drs. Rômulo de Souza Carneiro (4934/RN) e outro. Apelado : Tábua de Carne Restaurante Ltda. Advogado : Dr. Alisson Fabiano Gaudêncio de Lucena (13979/PA). Relator : Desembargador ...

Palavras-chave: seguro