Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 399 vezes
Apelação cível. Atraso de vôo internacional. Dano moral e material. Preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela recorrente.
Inexistência de excesso na quantia indenizatória. Recurso conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006750-9 Julgamento: 21/07/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.006750-9 Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Supertur Viagens e Turismo Ltda. Advogada: Kallina Gomes Flor. Apelada: Ilana Soares Barros. Advogado: Claúdio Manoel Fernandes Marques. Relatora: Juíza Convocada Maria Zeneide Bezerra. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL. ...