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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível. Atraso de vôo internacional. Dano moral e material. Preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela recorrente.

Inexistência de excesso na quantia indenizatória. Recurso conhecido e desprovido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006750-9 Julgamento: 21/07/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.006750-9 Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Supertur Viagens e Turismo Ltda. Advogada: Kallina Gomes Flor. Apelada: Ilana Soares Barros. Advogado: Claúdio Manoel Fernandes Marques. Relatora: Juíza Convocada Maria Zeneide Bezerra. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL. ...

Palavras-chave: apelação cível