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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Apelação cível. Ação de usucapião extraordinário.

Afetação do imóvel pelo estado não comprovada. Inexistência de registro notarial que não induz à presunção da natureza pública do bem.

EMENTA:   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. AFETAÇÃO DO IMÓVEL PELO ESTADO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NOTARIAL QUE NÃO INDUZ À PRESUNÇÃO DA NATUREZA PÚBLICA DO BEM. DIREITO INTERTEMPORAL APLICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. HONORÁRIOS ADVOCATíCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20 § 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O simples fato do imóvel não possuir registro não gera a presunção de que se trata ...

Palavras-chave: Terras; Propriedade; Registro; Posse; Anulação