Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 30 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 487 vezes
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação de tutela indeferida. Provimento jurisdicional para garantir a permanência em cargo comissionado. Impossibilidade. Exoneração ad nutum.
Agravo de instrumento. ação ordinária. antecipação de tutela indeferida.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2006.004760-4. Origem: Vara Única da Comarca de Santo Antônio. Agravante: Angêla Maria Silva do Nascimento. Advogados: Dr. Gustavo Henrique Souza da Silva (3570/RN) e outro. Agravado: Município de Jundiá. Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. PROVIMENTO JURISDICIONAL PARA GARANTIR A PERMANÊNCIA EM CARGO ...